Na última semana a presidente Dilma anunciou algumas mudanças na legislação em relação a pensão por morte, auxílio doença, abono do pis... E então foi publicada na última terça-feira no Diário Oficial da União a Medida Provisória 664, mas o que quero destacar aqui é o que terá impacto para as empresas na mudança do auxílio doença.
Atualmente o empregado pode ter até quinze dias de atestado médico, sem ser encaminhado ao INSS para efetivar o afastamento, sendo que esses primeiros quinze dias são remunerados pela empresa. Porem a partir da vigência da medida provisória nº 664, passa a ser de trinta dias esse período de carência. Ou seja o empregado pode ter até trinta dias de atestado médico remunerado pela empresa e somente a partir do trigésimo primeiro dia é que pode ser encaminhado ao INSS para configurar o auxílio doença.
Ônus: a conta dos demais quinze dias que antes era paga pela Previdência/Governo passa a ser do empresário;
Bônus: até o momento só enxergo benefício ao empregado e governo;
A pergunta que fica em relação ao auxílio doença, é até que ponto a economia é viável?... Parece-me que só trocou de bolso.
Opinião: Franciele Machado Heinzen
Nenhum comentário:
Postar um comentário